Agrotóxico – Anvisa determina retirada de ingrediente ativo do mercado
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária, Anvisa, determinou a retirada do ingrediente ativo de agrotóxico Parationa Metílica. A decisão foi tomada após evidências científicas que mostram a alta toxicidade deste ingrediente ativo por meio de parecer técnico da Fundação Instituto Oswaldo Em seu parecer, o órgão nacional ressalta que, no cenário regulatório internacional, a Parationa […]
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária, Anvisa, determinou a retirada do ingrediente ativo de agrotóxico Parationa Metílica. A decisão foi tomada após evidências científicas que mostram a alta toxicidade deste ingrediente ativo por meio de parecer técnico da Fundação Instituto OswaldoEm seu parecer, o órgão nacional ressalta que, no cenário regulatório internacional, a Parationa Metílica foi banida ou teve o registro cancelado em 34 dos 45 países pesquisados. Sua proibição nos Estados Unidos, por exemplo, ocorreu em 2013.Em 2008, empresas entraram com processo liminar na Justiça para sustar esse processo de reavaliação, porém foi derrubada.
Índice
Legislação
Consoante a Lei nº 7.802 de 1989, que dispõe sobre o registro, a classificação, o controle, a inspeção e a fiscalização de agrotóxicos, seus componentes e afins, para o banimento de um ingrediente ativo basta que o produto agrotóxico se enquadre em um dos seguintes casos, previstos no parágrafo 6º do art. 3º:Fica proibido o registro de agrotóxicos, seus componentes e afins:
a) para os quais o Brasil não disponha de métodos para desativação de seus componentes, de modo a impedir que os seus resíduos remanescentes provoquem riscos ao meio ambiente e à saúde pública;b) para os quais não haja antídoto ou tratamento eficaz no Brasil;c) que revelem características teratogênicas, carcinogênicas ou mutagênicas, segundo os resultados atualizados de experiências da comunidade científica;d) que provoquem distúrbios hormonais, danos ao aparelho reprodutor, de acordo com procedimentos e experiências atualizadas na comunidade científica;e) que se revelem mais perigosos para o homem do que os testes de laboratório, com animais, tenham podido demonstrar, segundo critérios técnicos e científicos atualizados;f) cujas características causem danos ao meio ambiente.Parationa Metílica
No caso da Parationa Metílica, outro agrotóxico, tanto a Fiocruz quanto a Anvisa classificam o ingrediente ativo como mutagênico, tóxico para o sistema reprodutor, suspeito de desregulação endócrina e concluem que, por apresentar elevada neurotoxicidade, se caracteriza como mais perigosa para o homem do que os resultados dos testes de laboratório com animais tenham podido demonstrar.Esse ingrediente ativo está incluído na lista das substâncias mais perigosas da Convenção de Roterdã.Descontinuidade
A descontinuidade do uso da Parationa Metílica não deverá causar prejuízos do ponto de vista agronômico, pois, segundo o Ministério da Agricultura e Pecuária, há no mercado produtos com menor toxicidade que podem substituí-la. Além disso, sua retirada será programada.A partir de 1º de junho de 2016 entra em vigor a proibição da comercialização e, em 1º de setembro de 2016, passa a vigorar a proibição de sua utilização.- Leia mais: Nutrição aliada ao tratamento estético
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