Ato Médico volta a assombrar profissionais da saúde – Entenda o caso
Você, nutricionista esteta, sabia que o projeto de lei da senadora Lucia Vânia (PSDB-GO) Nº 350 de 2014 quer trazer à tona novamente o Ato Médico?
Neste mês de abril de 2016, as mudanças propostas nos artigos 4º e 5º na lei foram encaminhadas para exame de relatoria. O projeto tramita no Senado Federal há dois anos.
Índice
O que é o Ato Médico
O teor do Ato Médico é um documento que preocupa os demais profissionais da saúde, principalmente àqueles envolvidos na área da estética e que atuam com determinados tipos de procedimentos e tratamentos.
De acordo com o conteúdo da emenda, disponível para consulta no site do diário do Senado Federal, a emenda tem o objetivo de alterar os determinados artigos da lei 12.842:
Os artigos 4º e 5º passariam a vigorar
Art. 4
- XV – formulação do diagnóstico nosológico e respectiva prescrição terapêutica;
- XVI – indicação de uso de órteses e próteses, exceto as órteses de uso temporário;
- XVIII – prescrição de órtese e próteses oftalmológicas;
- IV – invasão da epiderme e derme com o uso de produtos químicos ou abrasivos;
- V – Invasão da pele atingindo o tecido subcutâneo para injeção, sucção, punção, insuflação, drenagem, instilação, ou enxertia, com ou sem o uso de agentes químicos ou físicos.
Art 5
- X – aplicação de injeções subcutâneas, intradérmicas, intramusculares e intravenosas, de acordo com a prescrição médica;
- XI – cateterização nasofaringeana, orotraqueal, esofágica, gástrica, enteral, anal, vesical, e venosa periférica, de acordo com a prescrição médica;
- XII – punções venosa e arterial periféricas, de acordo com a prescrição médica.
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Manifeste-se contra a aprovação dessas emendas. Se aprovadas, algumas vão atingir diretamente os tipos de procedimentos que os profissionais da saúde estética pode realizar atualmente. Representa um retrocesso para a área da saúde estética e para os profissionais da saúde em geral.
Para profissionais da saúde, a volta do Ato Médico será um retrocesso. O fisioterapeuta Raphael Martins Ferri juntamente a Dra. Ana Carolina Puga, atuou fortemente durante o veto do Ato Médico em 2013 e já se manifestou novamente contra as emendas propostas.
“No caso da Estética, o Ato Médico priva o uso dos procedimentos químicos e abrasivos na epiderme e derme, um exemplo básico seria o peeling, que hoje é praticado por outros profissionais e que possuem base legal para isso”, argumenta.
Nutrição aliada ao tratamento estético
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