Especialista em HOF de MG é presa nos EUA por atuar de forma ilegal
Nesta quarta-feira, 5 de abril, alunos, seguidores e profissionais da área da Saúde Estética foram surpreendidos pelo pronunciamento de uma especialista em HOF e Rejuvenescimento Facial, proprietária de um Instituto de Ensino e Treinamento com sede em Minas Gerais.
Em um vídeo publicado em seu Instagram pessoal, a profissional que possui supostas parcerias com instituições estrangeiras para ministrar cursos de especialização, conta que foi denunciada por estar atuando nos Estados Unidos de forma ilegal.
Índice
Como ministrar cursos legalmente nos EUA?
Primeiramente, para ministrar cursos e/ou realizar quaisquer tipos de trabalhos nos EUA é preciso de visto especial para trabalho ou intercâmbio.
Neste caso, é o visto chamado J-1 que abrange esse tipo de profissional especializado, em intercâmbio. E que, também, funciona como visto de não imigrante. Caso tenha dependentes acompanhando, como por exemplo cônjuge ou filhos, é possível levá-los ao país com a modalidade de visto J-2.
Se uma profissional da saúde não cidadã americana for pega ministrando cursos nos EUA sem um visto J-1, ela estará em violação das leis de imigração dos EUA. A violação pode resultar em uma variedade de consequências, dependendo da situação específica.
Se a profissional da saúde não cidadã for flagrada no local do curso, ela pode ser detida pelas autoridades de imigração e deportada imediatamente, resultando em uma proibição de entrada nos EUA no futuro. No caso de investigação ou verificação de imigração, pode inclusive ser processado e penalizado com multas, detenção ou deportação, além de ser proibido de entrar nos EUA no futuro. Além disso, a pessoa pode enfrentar consequências em seu país de origem, como restrições de viagem ou perda de status de imigração.
É importante lembrar que as consequências para a violação das leis de imigração dos EUA são graves e podem afetar negativamente a vida pessoal e profissional de uma pessoa no futuro. Portanto, é altamente recomendável que se obtenha o visto J-1 antes de realizar uma palestra nos EUA, para evitar quaisquer problemas legais e garantir uma estadia tranquila e segura no país.
Fazer cursos da saúde nos EUA sem autorização correta
No que diz respeito aos alunos, realizar cursos nos EUA sem o visto correto, como o visto J-1, pode levar a problemas legais e consequências negativas. Aqui estão alguns exemplos:
Violação das leis de imigração: os alunos que ingressam em um curso nos EUA sem o visto correto, como o visto J-1, estão violando as leis de imigração dos EUA. Isso pode levar a penalidades legais, incluindo a deportação.
Restrições de tempo: se um aluno entrar nos EUA com o visto errado, ele pode estar sujeito a restrições de tempo. Por exemplo, um visitante comum aos EUA pode ser limitado a permanecer no país por apenas 6 meses. Se o aluno ficar mais tempo do que o permitido, ele pode ser considerado fora da lei e pode enfrentar consequências negativas.
Limitações de trabalho: alunos que entram nos EUA sem o visto correto podem enfrentar restrições significativas no mercado de trabalho. Eles podem não ser capazes de trabalhar legalmente durante ou após seus estudos, o que pode dificultar a obtenção de empregos e a obtenção de vistos de trabalho no futuro.
Perda de oportunidades: alunos que estudam nos EUA sem o visto correto podem perder oportunidades importantes, como estágios e empregos remunerados. Além disso, eles podem não ter acesso a benefícios importantes, como assistência médica e financeira para estudantes internacionais.
Em geral, é importante que os alunos obtenham o visto correto antes de ingressar em um curso nos EUA. Isso garantirá que eles possam estudar legalmente, trabalhar e aproveitar ao máximo suas experiências acadêmicas e culturais nos Estados Unidos, sem correr o risco de enfrentar consequências negativas.
Certificados de especialização no exterior emitidos sem autorização do MEC podem não ter validade legal
A história serve de alerta e atenção para os profissionais da área da saúde que buscam cursos e especializações para se habilitarem e atuarem com injetáveis. Afinal, é como o velho ditado diz: que nem tudo que reluz é ouro. Você pode encontrar um “Instituto” com promessas de prática, aprendizado e experiência internacional, com um ar altamente sofisticado, mas de nada vai valer o seu certificado se ele não for emitido dentro das exigências do MEC.
Agora, o caso lança dúvidas sobre todos os certificados emitidos a esses alunos, se possuem mesmo validade legal como especialização no exterior, afinal, sabe-se que convênios entre grandes universidades estrangeiras é algo realmente difícil de ser firmado.
A importância da procedência da Instituição de Ensino para a reputação do profissional da saúde
Por mais que a profissional relate que está sendo vítima de um caso de estelionato, lançamos luz ao fato de que qualquer a relação de sociedade ou parceria, principalmente, para fins de ensino a terceiros, emissão de certificados e correlatos, precisa ser extensamente pormenorizada antes de ser formalizada, para que o ofertante de cursos não corra o risco de se envolver com pessoas ou instituições não idôneas.
As possibilidades de ganhos extraordinários ministrando cursos caros no exterior para colegas profissionais da saúde podem parecer atraentes, mas se revelaram um verdadeiro suicídio profissional, pois a partir de um problema como esse relatado pela profissional, sua credibilidade, confiança e autoridade ficam irremediavelmente manchadas no mercado.
Como identificar cursos e instituições da saúde reconhecidas?
Em 2018 o Conselho Nacional de Educação (CNE) publicou a Resolução N°1 de 6 de Abril de 2018[1], tornando clara a proibição de escolas ou institutos que NÃO são Instituições de Ensino Superior de oferecer cursos de pós-graduação ou ainda, a ofertar curso superior envolvendo parceria irregular entre instituição credenciada com entidade não credenciada. Essa atitude do CNE decorreu de inúmeras irregularidades praticadas por escolas e institutos sem o devido credenciamento no Ministério da Educação, que ofertam cursos anunciados e promovidos como “especialização”, mas que apresentam baixa qualidade de ensino e em condições que não se adéquam ao EXIGENTE critério de avaliação do Ensino Superior do MEC, como por exemplo possuir um corpo docente com titulação acadêmica adequada (mestres e doutores) e com experiência profissional no mercado de trabalho, estrutura física, biblioteca, laboratórios e ambientes para prática clínica.
De acordo com a Resolução 01/18 do CNE, o certificado de pós-graduação reconhecido pelo MEC deve ser emitido pela instituição que, efetivamente, ministrou o curso. Ou seja, a instituição de ensino credenciada deve ser diretamente responsável pelo curso, o que inclui a elaboração do projeto pedagógico, escolha do corpo docente, metodologia e etc. Não podendo se limitar a “chancelar” ou “validar” os certificados emitidos por terceiros ou delegar essa atribuição a outra entidade ou instituto. Não existe possibilidade de “terceirização” da sua responsabilidade e competência acadêmica.
A instituição do seu curso da saúde possui QRCODE do MEC?
No final de 2022 o ministério da educação tornou obrigatório, através da Portaria 879, a disponibilização de um código QR relativo ao cadastro da IES no Sistema eMEC em sítios eletrônicos, redes sociais e propagandas. A medida objetiva a publicitação do cadastro das Instituições de Educação Superior integrantes do sistema federal de ensino, facilitando o acesso à informação de regularidade da instituição junto ao Ministério da Educação. Óbvio que aquela IES que não possui tal QRCODE não está apta a realizar/oferecer cursos de Especializações, Pós-Graduações Lato-Sensu, inclusive, cursos de Aperfeiçoamento e Cursos de Extensão.
Sobretudo, é importante ressaltar a questão que envolve a responsabilidade civil dos profissionais de saúde, que também respondem por seus atos em âmbito administrativo, frente a seus conselhos de classe, o que pode dar origem a sindicâncias, processos administrativos entre outros procedimentos, que podem resultar inclusive em cassação do registro profissional entre outras sanções. O que justifica a extrema preocupação com o padrão de qualidade do ensino ofertado e com a consequente especialização dos profissionais por parte das instituições de ensino superior em conformidade com as diretrizes do MEC, de modo a garantir que os certificados expedidos sirvam ao fim a que se destinam.
[1] Art. 2º, § 2º Fica permitido convênio ou termo de parceria congênere entre instituições credenciadas para a oferta conjunta de curso(s) de especialização no âmbito do sistema federal e dos demais sistemas de ensino.
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